Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034663 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200210210210544 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART85 B. CPC95 ART101 E SEGUINTES. | ||
| Sumário: | I - O tribunal do trabalho é competente para, em matéria cível, conhecer das questões emergentes da relação de trabalho subordinado e de relações estabelecidas com vista à celebração de contratos de trabalho. II - Tendo a acção como fundamento a condenação do réu em determinada quantia de que se apropriou, ao longo dos anos, enquanto caixa na empresa, deve a mesma ser liminarmente indeferida e o tribunal do trabalho declarado incompetente em razão da matéria, uma vez que a causa de pedir invocada é a responsabilidade civil conexa com a responsabilidade criminal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |