Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010139 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE FAMÍLIA PROCESSO DE INVENTÁRIO DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199001250408966 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART60 ART108 N2. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N3. | ||
| Sumário: | É da competência dos Tribunais de Família o conhecimento dos processos de inventário requeridos na sequência das acções de divórcio, não obstando a tal o facto de não estarem ainda instalados todos os novos Tribunais criados ou convertidos pela Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais de 1987. | ||
| Reclamações: | |||