Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110278
Nº Convencional: JTRP00000137
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
OBJECTO
CONFLITO DE NORMAS
Nº do Documento: RP199105099110278
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART60 ART61 N1 N2 ART62 N1 N2 ART71.
Sumário: I - No conflito entre o disposto no n.1 e n.2, do artigo 62. do Decreto-Lei n. 845/76, 11 de Dezembro ( Codigo das Expropriações ), aquele n.1 tem prevalencia sobre o n.2.
II - O n.2 desse artigo 62. so funciona se, fixado o objecto da expropriação, sem haver agravo nem arbitragem no processo principal, ainda se possa avaliar todo o predio na mesma arbitragem.
Reclamações: