Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000137 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA OBJECTO CONFLITO DE NORMAS | ||
| Nº do Documento: | RP199105099110278 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART60 ART61 N1 N2 ART62 N1 N2 ART71. | ||
| Sumário: | I - No conflito entre o disposto no n.1 e n.2, do artigo 62. do Decreto-Lei n. 845/76, 11 de Dezembro ( Codigo das Expropriações ), aquele n.1 tem prevalencia sobre o n.2. II - O n.2 desse artigo 62. so funciona se, fixado o objecto da expropriação, sem haver agravo nem arbitragem no processo principal, ainda se possa avaliar todo o predio na mesma arbitragem. | ||
| Reclamações: | |||