Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024292 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ÁRVORE CORTE ILEGAL DE ÁRVORES DANO PRÉDIO CONFINANTE ILICITUDE OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199903109910143 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 574/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1366 N1. CP95 ART212. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9711133 DE 1998/07/15. | ||
| Sumário: | I - Não constitui ilícito criminal o corte, pelo dono de um prédio, de ramos de planta alheia que invadam o espaço aéreo do seu prédio, mesmo que não tenha rogado previamente ao dono da planta que fizesse tal corte nos termos estabelecidos pelo artigo 1366 n.1 do Código Civil. II - A ilicitude resultante de o dono do prédio vizinho cortar os ramos invasores sem fazer aquele pedido prévio terá de ser entendida como de natureza civil, podendo acarretar obrigação de indemnizar pelos prejuízos eventualmente resultantes de não ter sido feita a rogação prévia. | ||
| Reclamações: | |||