Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224695
Nº Convencional: JTRP00012694
Relator: TATO MARINHO
Descritores: MÚTUO
DESCONTO BANCÁRIO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199004030224695
Data do Acordão: 04/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N1 ART805 N2 A ART806 N1 ART840 N2 A.
DL 32675 DE 1943/04/29 ARTÚNICO.
DL 344/78 DE 1978/11/17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG139.
AC STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG251.
AC STJ DE 1984/03/15 IN BMJ N335 PAG299.
AC STJ DE 1985/04/30 IN BMJ N346 PAG275.
AC STJ DE 1985/12/05 IN BMJ N352 PAG389.
Sumário: I - O mútuo, celebrado mediante contrato de desconto de uma livrança, é autónomo e independente da relação cambiária que o título representa, podendo, como relação fundamental, servir de base à acção a propor pelo descontador contra o descontário.
II - O contrato de mútuo comercial, efectuado por estabelecimento bancário autorizado, é provado por escrito particular, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n. 32675, de 29/04/1943.
Reclamações: