Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310346
Nº Convencional: JTRP00010596
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PROVAS
EFICÁCIA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
INTERRUPÇÃO
NULIDADE DA SENTENÇA
Nº do Documento: RP199307079310346
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 708/91-1
Data Dec. Recorrida: 01/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART328 N6.
Sumário: I - A produção de prova não perde eficácia se a audiência, desenrolando-se ao longo de 5 sessões separadas entre entre si por períodos temporais não superiores a trinta dias, ainda que entre a primeira e a última dessas sessões tenham decorrido 81 dias.
II - Os vícios apontados no artigo 410 nº 2 do Código de Processo Penal têm que resultar do próprio texto da decisão recorrida não sendo assim permitida a consulta de outros elementos constantes do processo.
Reclamações: