Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027582 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PEDIDO PATRIMÓNIO RENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199912069950947 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50-B/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG130. AC RC DE 1993/03/30 IN BMJ N425 PAG630. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário tem uma proveniência de ordem social, eticamente destinada a salvaguardar o equilíbrio das partes na acção. Na apreciação do pedido de apoio judiciário deve ponderar-se mais a existência de rendimentos disponíveis do que o valor do património. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |