Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035542 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | JANELAS SETEIRA ÓCULO PARA LUZ E AR FRESTA SERVIDÃO DE VISTAS | ||
| Nº do Documento: | RP200302270233143 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3143/02 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 545 - FLS. 81 A 89 (17 PAG) | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1362 ART1363. | ||
| Sumário: | I - A distinção entre o que deve entender-se por janelas e qualquer das outras aberturas previstas na lei (frestas, seteiras e óculos para luz e ar) cifra-se no devassamento acompanhado da possibilidade de invasão, com ele, de propriedade alheia. Ii - A existência dessas aberturas, previstas no artigo 1363 do Código Civil, que não obedeçam ao condicionalismo previsto no n.2 desse artigo não podem determinar a constituição de uma servidão de vistas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |