Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0233143
Nº Convencional: JTRP00035542
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: JANELAS
SETEIRA
ÓCULO PARA LUZ E AR
FRESTA
SERVIDÃO DE VISTAS
Nº do Documento: RP200302270233143
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 3143/02
Data Dec. Recorrida: 07/12/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Indicações Eventuais: LIVRO 545 - FLS. 81 A 89 (17 PAG)
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1362 ART1363.
Sumário: I - A distinção entre o que deve entender-se por janelas e qualquer das outras aberturas previstas na lei (frestas, seteiras e óculos para luz e ar) cifra-se no devassamento acompanhado da possibilidade de invasão, com ele, de propriedade alheia.
Ii - A existência dessas aberturas, previstas no artigo 1363 do Código Civil, que não obedeçam ao condicionalismo previsto no n.2 desse artigo não podem determinar a constituição de uma servidão de vistas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: