Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003238 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EFICACIA REAL ALIENAÇÃO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199111259110332 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART413 ART830. | ||
| Sumário: | I - O contrato-promessa com eficacia real, que não seja registado, não produz efeitos em relação a terceiro que, a face do registo, tenha melhor posição. II - Assim, mesmo obtida a execução especifica do contrato-promessa, por sentença transitada em julgado, prevalece a alienação da coisa a terceiro, tendo tal alienação sido inscrita no registo antes de proferida essa sentença. | ||
| Reclamações: | |||