Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110332
Nº Convencional: JTRP00003238
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EFICACIA REAL
ALIENAÇÃO
REGISTO
Nº do Documento: RP199111259110332
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART413 ART830.
Sumário: I - O contrato-promessa com eficacia real, que não seja registado, não produz efeitos em relação a terceiro que, a face do registo, tenha melhor posição.
II - Assim, mesmo obtida a execução especifica do contrato-promessa, por sentença transitada em julgado, prevalece a alienação da coisa a terceiro, tendo tal alienação sido inscrita no registo antes de proferida essa sentença.
Reclamações: