Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220759
Nº Convencional: JTRP00034894
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200206250220759
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 310/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/10/11 IN CJSTJ T3 ANOIX PAG69.
Sumário: Para a resolução do contrato fundada em falta de residência permanente não é necessário que esta tenha decorrido por mais de um ano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: