Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440986
Nº Convencional: JTRP00015680
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: DEPOSITÁRIO
FALTA DE ENTREGA
CRIME CONTRA A AUTORIDADE PÚBLICA
CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
ABUSO DE CONFIANÇA
Nº do Documento: RP199510119440986
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1 N2 ART388 ART396 ART397.
CP95 ART355.
CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 C.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART55 N1 C ART81 N1 A ART83.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/12/10 IN TJ N26 PAG20.
AC RP PROC9150557 DE 1995/11/06.
AC RP PROC9440938 DE 1995/01/04.
AC RP DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG491.
AC RC DE 1983/10/26 IN CJ T4 ANOVIII PAG85.
Sumário: I - Constando da acusação que o arguido, sendo depositário judicial de bens penhorados e tendo sido notificado para os apresentar no tribunal para serem vendidos, não os entregou, querendo dessa forma obstar a que as finalidades da respectiva execução fossem conseguidas, o crime a imputar-lhe é o do artigo 397 do Código Penal e não o do artigo 300 ns.1 e 2 do mesmo Código por falta da intenção de apropriação, pelo que competente para o julgamento
é o Meritíssimo Juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Lamego e não o Meritíssimo Juiz do Tribunal de Círculo.
Reclamações: