Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850321
Nº Convencional: JTRP00023706
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
DESCENDENTE
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Nº do Documento: RP199805119850321
Data do Acordão: 05/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1199/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST92 ART168 N1 H.
Sumário: I - O disposto no artigo 69 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, na parte que permite ao senhorio o despejo do locado para habitação de seu descendente em primeiro grau, está afectado de inconstitucionalidade orgânica porque o Governo legislou sobre matéria da competência da Assembleia da República e aquela não consta da autorização legislativa da Lei 42/90, de
10 de Agosto.
Reclamações: