Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023706 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO DESCENDENTE CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RP199805119850321 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1199/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART168 N1 H. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 69 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, na parte que permite ao senhorio o despejo do locado para habitação de seu descendente em primeiro grau, está afectado de inconstitucionalidade orgânica porque o Governo legislou sobre matéria da competência da Assembleia da República e aquela não consta da autorização legislativa da Lei 42/90, de 10 de Agosto. | ||
| Reclamações: | |||