Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006983 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DANOS MORAIS MORTE POSTERIOR DO SINISTRADO DIREITO À VIDA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199212109210389 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2528-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 ART11. CCIV66 ART496 ART805. | ||
| Sumário: | I - Tendo o sinistrado, em consequência do acidente, sofrido lesões que algum tempo depois lhe causaram a morte, e tendo, entretanto, sofrido dores intensas, é adequada a indemnização de um milhão de escudos arbitrada pelas dores intensas e angústia da morte por ele sofridas. II - Não actualizadas as quantias arbitradas, são devidos juros de mora pedidos desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||