Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210389
Nº Convencional: JTRP00006983
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
DANOS MORAIS
MORTE POSTERIOR DO SINISTRADO
DIREITO À VIDA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199212109210389
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2528-2
Data Dec. Recorrida: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 ART11.
CCIV66 ART496 ART805.
Sumário: I - Tendo o sinistrado, em consequência do acidente, sofrido lesões que algum tempo depois lhe causaram a morte, e tendo, entretanto, sofrido dores intensas, é adequada a indemnização de um milhão de escudos arbitrada pelas dores intensas e angústia da morte por ele sofridas.
II - Não actualizadas as quantias arbitradas, são devidos juros de mora pedidos desde a citação.
Reclamações: