Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130217
Nº Convencional: JTRP00001104
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: FALTA DE CITAçãO
LITISCONSORCIO
NULIDADE
ARGUIçãO DE NULIDADES
Nº do Documento: RP199111119130217
Data do Acordão: 11/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N2 ART193 ART194 ART195 N1 E ART197 A ART199 ART200 ART202 ART204 N2 ART206 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/12/02 IN BMJ N142 PAG276.
Sumário: I - Tendo a re falecido antes de ser intentada a acção e, consequentemente, quando foi citada editalmente para os termos da mesma acção, ha falta de citação.
II - Uma vez que a nulidade da falta de citação foi arguida pelos co-reus nas alegações de recurso, a Relação pode dela conhecer, demais que a sentença não transitou em julgado.
III - Pretendendo os autores ver reconhecido o direito de servidão de rego sobre um predio que pertence a tres reus, e necessaria a intervenção dos dois ultimos para que a decisão a obter possa produzir o seu efeito util normal, para regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado.
Reclamações: