Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001104 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAçãO LITISCONSORCIO NULIDADE ARGUIçãO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199111119130217 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N2 ART193 ART194 ART195 N1 E ART197 A ART199 ART200 ART202 ART204 N2 ART206 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/12/02 IN BMJ N142 PAG276. | ||
| Sumário: | I - Tendo a re falecido antes de ser intentada a acção e, consequentemente, quando foi citada editalmente para os termos da mesma acção, ha falta de citação. II - Uma vez que a nulidade da falta de citação foi arguida pelos co-reus nas alegações de recurso, a Relação pode dela conhecer, demais que a sentença não transitou em julgado. III - Pretendendo os autores ver reconhecido o direito de servidão de rego sobre um predio que pertence a tres reus, e necessaria a intervenção dos dois ultimos para que a decisão a obter possa produzir o seu efeito util normal, para regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado. | ||
| Reclamações: | |||