Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001507 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAçãO CONCLUSõES MATERIA DE DIREITO REJEIçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199105229140021 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2. | ||
| Sumário: | Versando os recursos materia de direito e tendo os recorrentes omitido nas conclusões da respectiva motivação as normas juridicas violadas, o sentido em que, no seu entendimento, o tribunal recorrido interpretou ou aplicou cada norma e o sentido em que ela devia ter sido interpretada ou aplicada ou, em caso de erro na determinação da norma aplicavel, a norma juridica que devia ser aplicada, os recursos tem de ser rejeitados. | ||
| Reclamações: | |||