Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930260
Nº Convencional: JTRP00024331
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ARROLAMENTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
OPOSIÇÃO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199903189930260
Data do Acordão: 03/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 72-A/98
Data Dec. Recorrida: 12/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N3 ART388 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG452.
AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280.
Sumário: I - São considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação controvertida, tal como é configurada pelo autor.
II - O requerido do arrolamento, que foi decretado sem a sua audiência prévia, pode deduzir oposição quando pretenda alegar factos ou produzir meios de prova não tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da providência ou determinar a sua redução.
Reclamações: