Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025658 | ||
| Relator: | ANDRE DA SILVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DATA ACUSAÇÃO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906169910497 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | I - Constando da acusação que no dia 6 de Dezembro de 1998 o arguido assinou e autorizou o preenchimento de determinado cheque ( cujo número se indica ) e que no mesmo dia o entregou ao seu tomador para pagamento imediato de serviços por este prestados, há que concluir que a emissão, o preenchimento, assinatura e entrega ocorreram na mesma ocasião, pelo que não se justifica a rejeição da acusação fundada na falta de indicação da data de emissão. | ||
| Reclamações: | |||