Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910497
Nº Convencional: JTRP00025658
Relator: ANDRE DA SILVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DATA
ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199906169910497
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 60/99-3S
Data Dec. Recorrida: 02/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: I - Constando da acusação que no dia 6 de Dezembro de 1998 o arguido assinou e autorizou o preenchimento de determinado cheque ( cujo número se indica ) e que no mesmo dia o entregou ao seu tomador para pagamento imediato de serviços por este prestados, há que concluir que a emissão, o preenchimento, assinatura e entrega ocorreram na mesma ocasião, pelo que não se justifica a rejeição da acusação fundada na falta de indicação da data de emissão.
Reclamações: