Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810683
Nº Convencional: JTRP00024214
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: RP199810199810683
Data do Acordão: 10/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 667/97
Data Dec. Recorrida: 04/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXIII N5.
Sumário: I - A pensão de um tirocinante de serralheiro, vítima de acidente de trabalho ao serviço de uma entidade patronal onde exercem funções serralheiros de primeira, segunda e terceira e praticante de serralheiro, é calculada com base no salário equiparado ao do serralheiro de terceira, categoria profissional para a qual tirocinava.
Reclamações: