Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000440 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CONSTRUçãO DE OBRAS LICENçA | ||
| Nº do Documento: | RP199107010123694 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 D. | ||
| Sumário: | E proibida, nos termos do art. 8 n.1 d) do Dec. Lei n. 13/71, de 23/01/71, uma obra, efectuada sem licença, que consiste em edificação totalmente nova, autonoma em relação a uma obra antiga, com diversa implantação no solo e com alicerces e estruturas proprias, embora dentro da area ocupada pela construção antiga, que se mantem em grande parte. | ||
| Reclamações: | |||