Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123694
Nº Convencional: JTRP00000440
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CONSTRUçãO DE OBRAS
LICENçA
Nº do Documento: RP199107010123694
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR ADM GER.
Legislação Nacional: DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 D.
Sumário: E proibida, nos termos do art. 8 n.1 d) do Dec. Lei n. 13/71, de 23/01/71, uma obra, efectuada sem licença, que consiste em edificação totalmente nova, autonoma em relação a uma obra antiga, com diversa implantação no solo e com alicerces e estruturas proprias, embora dentro da area ocupada pela construção antiga, que se mantem em grande parte.
Reclamações: