Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050490
Nº Convencional: JTRP00011274
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: QUESITO NOVO
DISCUSSÃO
Nº do Documento: RP199010179050490
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART468.
Sumário: Não tem sentido formular quesitos de factos não alegados pela acusação ou pela defesa, como resultantes da discussão da causa, quando o tribunal entenda que não se provaram.
Reclamações: