Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050348
Nº Convencional: JTRP00006796
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
MANIFESTO
IMPOSTO DE CAPITAIS
CONDOMÍNIO
MORA
MULTA CORRESPONDENTE
JUROS
Nº do Documento: RP199010239050348
Data do Acordão: 10/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPC67 ART281.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART2 ART3.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART2 ART3.
Sumário: É inaplicável, à acção em que o administrador de um condomínio pede a condenação de um condómino ao pagamento da respectiva quota-parte das despesas do condomínio acrescida de multa cominada como pena pecuniária no Regulamento do Condomínio para a mora no pagamento daquelas despesas, o preceituado no artigo 281 do Código de Processo Civil quer porque tal pena não tem a natureza de juros, por não depender, no seu montante, do tempo da mora, quer porque aquele artigo 281, ao exigir a prova do manifesto não pode considerar-se em vigor a partir da entrada em vigor dos Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e da simultânea abolição do imposto de capitais.
Reclamações: