Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931070
Nº Convencional: JTRP00026922
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
REQUISITOS
SENTENÇA
CONDENAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199910079931070
Data do Acordão: 10/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 182/92
Data Dec. Recorrida: 07/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/01/03 IN BMJ N243 PAG174.
AC STJ DE 1995/12/12 IN BMJ N452 PAG378.
Sumário: I - Os chamados à autoria não são sujeitos da relação jurídica controvertida entre Autor e Réu, antes de uma relação conexa com aquela, com o Réu.
II - O chamamento à autoria não visa condenar o chamado a cumprir qualquer obrigação, antes tem em vista impor ao chamado o efeito de caso julgado da sentença que se proferir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: