Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023223 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ESTABELECIMENTO TRESPASSE ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199803059830075 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 286/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1038 F ART1059 N2. RAU90 ART64 N1 B ART115 N1 N2 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/09 IN CJSTJ T2 ANOII PAG137. AC RC DE 1997/03/04 IN CJ T2 ANOXXII PAG14. AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG119. AC RL DE 1989/01/17 IN CJ T1 ANOXIV PAG110. | ||
| Sumário: | I - Para que haja trespasse de um estabelecimento é necessário que sejam transmitidos, pelo menos, aqueles elementos que se mostrem aptos a exprimir a " organização no seu conjunto ". II - Os índices das alíneas do n.2 do artigo 115 do Regime do Arrendamento Urbano constituem, tecnicamente, presunções juris tantum de inexistência de trespasse. III - Não descaracteriza o trespasse o simples facto de os empregados do trespassante não acompanharem os restantes elementos transmitidos. IV - Nem obsta ao trespasse - a não ser que a alteração de ramo de negócio interfira na vontade das partes - o facto de o trespassário, posteriormente, vir a dar ao arrendado um destino diferente. | ||
| Reclamações: | |||