Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028260 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE CITAÇÃO POSTAL CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM FALTA DE CONTESTAÇÃO CONDENAÇÃO DE PRECEITO SENTENÇA REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003270050219 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CARRAZEDA ANSIÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART233 N4 ART238 ART771 F. CCIV66 ART350 N2. | ||
| Sumário: | I - Não tendo a recorrente demonstrado que o aviso de recepção da carta registada enviada para citação da sociedade não foi assinado por um seu representante legal ou empregado, que o terceiro não entregou a carta ao destinatário e que a citação não foi feita no dia aí assinado, mantém-se a presunção legal derivada dos artigos 233 n.4 e 238 do Código de Processo Civil. II - Assim não se justifica a revisão da sentença proferida contra a sociedade, que não contestou a respectiva acção e foi condenada no pedido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |