Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050219
Nº Convencional: JTRP00028260
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: SOCIEDADE
CITAÇÃO POSTAL
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
FALTA DE CONTESTAÇÃO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
SENTENÇA
REVISÃO
Nº do Documento: RP200003270050219
Data do Acordão: 03/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CARRAZEDA ANSIÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 57-B/98
Data Dec. Recorrida: 09/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART233 N4 ART238 ART771 F.
CCIV66 ART350 N2.
Sumário: I - Não tendo a recorrente demonstrado que o aviso de recepção da carta registada enviada para citação da sociedade não foi assinado por um seu representante legal ou empregado, que o terceiro não entregou a carta ao destinatário e que a citação não foi feita no dia aí assinado, mantém-se a presunção legal derivada dos artigos 233 n.4 e 238 do Código de Processo Civil.
II - Assim não se justifica a revisão da sentença proferida contra a sociedade, que não contestou a respectiva acção e foi condenada no pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: