Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230345
Nº Convencional: JTRP00007064
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITO ABSOLUTO
PROPRIEDADE ABSOLUTA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199301119230345
Data do Acordão: 01/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1305 ART1311 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/10/09 IN BMJ N290 PAG352.
AC STJ DE 1980/03/26 IN BMJ N295 PAG425.
AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG787.
AC RC DE 1987/11/17 IN CJ T5 PAG34.
Sumário: I - Do artigo 1305 do Código Civil resulta como princípio determinante do nosso sistema jurídico a natureza absoluta dos direitos reais, não se repercutindo nesta disposição legal qualquer ideia ligada à função social de propriedade.
II - Isso não impede, todavia, que no conjunto do sistema, não haja possibilidade de nos socorrermos de cláusulas limitativas como, por exemplo, do princípio do abuso do direito consagrado no artigo 334 do Código Civil.
Reclamações: