Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610822
Nº Convencional: JTRP00020959
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: SUBIDA DO RECURSO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
CERTIDÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199705289610822
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 198-A/95
Data Dec. Recorrida: 03/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG357.
AC RE DE 1981/10/22 IN BMJ N312 PAG318.
Sumário: I - Incumbe ao recorrente de recurso que sobe em separado o ónus de instrução de tal recurso, devendo requerer a passagem das certidões das peças do processo principal, no prazo peremptório de cinco dias estabelecido no artigo 742 n.2 do Código de Processo Civil; se o não fizer não as poderá juntar mais tarde, não podendo também a Relação requisitar outras certidões que não as absolutamente indispensáveis para o conhecimento do recurso pelo Tribunal Superior.
Reclamações: