Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120558
Nº Convencional: JTRP00032915
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
GESTÃO PRIVADA
Nº do Documento: RP200110160120558
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1034/00
Data Dec. Recorrida: 03/20/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 3/99 DE 1999/01/13 ART18 N1.
CPC95 ART66.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG514.
Sumário: Quando os serviços de uma Câmara Municipal executam uma determinada obra exercem uma capacidade de direito privado, pelo que o tribunal competente para conhecer acções em que se exija a responsabilidade civil por danos recorrentes dessa obra é o tribunal judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: