Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350332
Nº Convencional: JTRP00010461
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RECURSOS
QUESTÃO NOVA
PROVAS
Nº do Documento: RP199307089350332
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 6349/92
Data Dec. Recorrida: 02/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2 N3 ART19.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/09/19 IN BMJ N389 PAG586.
Sumário: I - A inidoneidade do meio de prova oferecido para a pesquisa dos factos indiciantes da insuficiência económica e o só afirmar que esta se verifica, conduzem à improcedência do todo de útil das conclusões do recurso expendido.
II - Os recursos não se destinam a suscitar questões novas, mas à reapreciação da matéria já versada no tribunal recorrido.
Reclamações: