Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040714
Nº Convencional: JTRP00029861
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO ORDINÁRIO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
SENTENÇA
Nº do Documento: RP200006260040714
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 1J
Data Dec. Recorrida: 09/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART29 C ART54 N1.
Sumário: No processo ordinário laboral, verificada a falta de contestação e os pressupostos que condicionam a cominação semi-plena, segue-se, de imediato, a sentença, nenhum outro acto se devendo interpor entre a confissão dos factos e aquela, nomeadamente, o poder-dever conferido ao juiz pelo artigo 29 alínea c) do Código de Processo do Trabalho, de convidar o autor a suprir eventuais deficiências da petição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: