Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029861 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO PROCESSO ORDINÁRIO FALTA DE CONTESTAÇÃO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200006260040714 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART29 C ART54 N1. | ||
| Sumário: | No processo ordinário laboral, verificada a falta de contestação e os pressupostos que condicionam a cominação semi-plena, segue-se, de imediato, a sentença, nenhum outro acto se devendo interpor entre a confissão dos factos e aquela, nomeadamente, o poder-dever conferido ao juiz pelo artigo 29 alínea c) do Código de Processo do Trabalho, de convidar o autor a suprir eventuais deficiências da petição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |