Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018445 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VEÍCULO AUTOMÓVEL EFEITOS DOCUMENTO TÍTULO FALTA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199611129520601 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART882 N2 ART801 N2 ART433. CE94 ART42 N1 N8. | ||
| Sumário: | I - Incumbe ao vendedor de um automóvel a entrega deste ao comprador, bem como do livrete e título de registo de propriedade, se em contrário nada foi estipulado; não exclui a culpa do vendedor em relação ao incumprimento de tal obrigação o facto de se haverem extraviado tais documentos, se tal era ignorado pelo comprador e a tal se obrigou claramente o vendedor, justificando-se, nessas circunstâncias, a recusa do comprador - que assinara o requerimento para o registo da transferência da propriedade do veículo - a fazer reconhecer presencialmente a sua assinatura no requerimento para a emissão da segunda via do registo da propriedade. Em tal condicionalismo, tem o comprador o direito a resolver o contrato com os efeitos consagrados nos artigos 433 e 289 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||