Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520601
Nº Convencional: JTRP00018445
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: COMPRA E VENDA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
EFEITOS
DOCUMENTO
TÍTULO
FALTA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199611129520601
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART882 N2 ART801 N2 ART433.
CE94 ART42 N1 N8.
Sumário: I - Incumbe ao vendedor de um automóvel a entrega deste ao comprador, bem como do livrete e título de registo de propriedade, se em contrário nada foi estipulado; não exclui a culpa do vendedor em relação ao incumprimento de tal obrigação o facto de se haverem extraviado tais documentos, se tal era ignorado pelo comprador e a tal se obrigou claramente o vendedor, justificando-se, nessas circunstâncias, a recusa do comprador - que assinara o requerimento para o registo da transferência da propriedade do veículo - a fazer reconhecer presencialmente a sua assinatura no requerimento para a emissão da segunda via do registo da propriedade. Em tal condicionalismo, tem o comprador o direito a resolver o contrato com os efeitos consagrados nos artigos 433 e 289 do Código Civil.
Reclamações: