Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014436 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANO PRESUMIDO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199502279410306 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/01/22 IN BMJ N293 PAG327. | ||
| Sumário: | I - Não deve acolher-se a tese de que o mercado de trabalho está saturado para não se indemnizar um sinistrado, com 18 anos de idade, pelo facto de, em consequência de acidente de viação, ter perdido um ano escolar. II - Em tal situação, e porque não pode tomar-se em conta qualquer salário, o julgador tem de socorrer-se do princípio da equidade. | ||
| Reclamações: | |||