Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351323
Nº Convencional: JTRP00011213
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ALIMENTOS
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ACTUALIZAÇÃO DA PENSÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RP199406209351323
Data do Acordão: 06/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/88-3
Data Dec. Recorrida: 11/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART551 ART2004 ART1410.
Sumário: I - O facto de a pensão alimentar vir a ser actualizada anualmente com base na taxa de actualização anual dos vencimentos da função pública não é obstáculo a que possa ser alterada.
II - Aquela actualização anual, pela taxa de actualização dos vencimentos da função pública, é uma simples actualização da expressão numérica do valor e não uma alteração do valor.
Reclamações: