Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011213 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ACTUALIZAÇÃO DA PENSÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199406209351323 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/88-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART551 ART2004 ART1410. | ||
| Sumário: | I - O facto de a pensão alimentar vir a ser actualizada anualmente com base na taxa de actualização anual dos vencimentos da função pública não é obstáculo a que possa ser alterada. II - Aquela actualização anual, pela taxa de actualização dos vencimentos da função pública, é uma simples actualização da expressão numérica do valor e não uma alteração do valor. | ||
| Reclamações: | |||