Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018820 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO CRIME PARTICULAR ASSISTENTE ADVOGADO FALTA FALTA DE ADVOGADO FALTAS INJUSTIFICADAS | ||
| Nº do Documento: | RP199707099740734 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 543/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART330 N2. | ||
| Sumário: | I - Em crimes dependentes de acusação particular a audiência só pode ser adiada uma vez por falta justificada do representante do assistente. Uma só falta não justificada vale como desistência da acusação, salvo oposição do arguido, mesmo que este também falte à audiência. II - Verificada a falta, só não se põe de imediato termo ao processo por haver necessidade de aguardar a sua eventual justificação. | ||
| Reclamações: | |||