Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740734
Nº Convencional: JTRP00018820
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
CRIME PARTICULAR
ASSISTENTE
ADVOGADO
FALTA
FALTA DE ADVOGADO
FALTAS INJUSTIFICADAS
Nº do Documento: RP199707099740734
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 543/96-2
Data Dec. Recorrida: 01/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART330 N2.
Sumário: I - Em crimes dependentes de acusação particular a audiência só pode ser adiada uma vez por falta justificada do representante do assistente.
Uma só falta não justificada vale como desistência da acusação, salvo oposição do arguido, mesmo que este também falte à audiência.
II - Verificada a falta, só não se põe de imediato termo ao processo por haver necessidade de aguardar a sua eventual justificação.
Reclamações: