Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035838 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200302100212338 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LAT65 BASEVI N1 B. | ||
| Sumário: | Actua com culpa grave e indesculpável, descaracterizando o acidente, o sinistrado que, apesar de a sua entidade patronal o ter deslocado da oficina em que trabalhava para outra oficina por nela haver uma prensa e uma máscara, não usa esta na substituição de um rolamento de uma roda de um veículo, sofrendo o acidente no olho direito causado por uma limalha que saltou na referida substituição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |