Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0212338
Nº Convencional: JTRP00035838
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: RP200302100212338
Data do Acordão: 02/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: LAT65 BASEVI N1 B.
Sumário: Actua com culpa grave e indesculpável, descaracterizando o acidente, o sinistrado que, apesar de a sua entidade patronal o ter deslocado da oficina em que trabalhava para outra oficina por nela haver uma prensa e uma máscara, não usa esta na substituição de um rolamento de uma roda de um veículo, sofrendo o acidente no olho direito causado por uma limalha que saltou na referida substituição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: