Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031134 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | INTERDIÇÃO INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200103130120012 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1100-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART138. | ||
| Sumário: | A interdição destina-se a salvaguardar os interesses não só do interdito mas também da família e da sociedade em geral. Deve ser interdito, por anomalia psíquica, aquele que, sofrendo de psicose esquizofrénica, tem um comportamento socialmente reprovável, perturbando os demais, insultando terceiros, sendo ávido de dinheiro e vendendo por baixo preço tudo o que possui. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |