Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020465 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | SEGURO INCÊNDIO RISCO AGRAVADO FALTA DE PARTICIPAÇÃO ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199701149620728 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXII PAG204 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/93-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426 ART427 ART429 ART446 PAR1 PAR2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/06/20 IN BMJ N168 PAG323. AC RP DE 1988/06/14 IN CJ T3 ANOXIII PAG238. AC RL DE 1991/02/28 IN CJ T2 ANOXVI PAG211. | ||
| Sumário: | I - Sendo o risco assumido pela seguradora o decorrente de incêndio e outros danos numa casa habitada, a falta de comunicação à seguradora do agravamento do risco ( desabitação da casa - destino que a tornou mais exposta ao risco ), torna o contrato de seguro anulável, exonerando a seguradora do dever de indemnizar pelos danos advindos no incêndio da casa. | ||
| Reclamações: | |||