Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620728
Nº Convencional: JTRP00020465
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: SEGURO
INCÊNDIO
RISCO AGRAVADO
FALTA DE PARTICIPAÇÃO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP199701149620728
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXII PAG204
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 79/93-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 ART427 ART429 ART446 PAR1 PAR2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/06/20 IN BMJ N168 PAG323.
AC RP DE 1988/06/14 IN CJ T3 ANOXIII PAG238.
AC RL DE 1991/02/28 IN CJ T2 ANOXVI PAG211.
Sumário: I - Sendo o risco assumido pela seguradora o decorrente de incêndio e outros danos numa casa habitada, a falta de comunicação à seguradora do agravamento do risco ( desabitação da casa - destino que a tornou mais exposta ao risco ), torna o contrato de seguro anulável, exonerando a seguradora do dever de indemnizar pelos danos advindos no incêndio da casa.
Reclamações: