Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025108 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA AUMENTO DE LOCAIS ARRENDÁVEIS | ||
| Nº do Documento: | RP199901269821308 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART73. L 2088 DE 1957/06/03 ART3 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/06/13 IN CJ T3 ANOXIX PAG230. | ||
| Sumário: | I - Na denúncia de arrendamento para habitação com fundamento em obras destinadas à ampliação do prédio, são cumulativos os mínimos previstos no n.1 do artigo 3 da Lei n.2088, de 3 de Junho de 1957, os quais têm de respeitar ao prédio que o réu habitava, sendo pois irrelevante, para este efeito, o facto de o senhorio incluir na nova construção um outro prédio contíguo àquele. | ||
| Reclamações: | |||