Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821308
Nº Convencional: JTRP00025108
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA
AUMENTO DE LOCAIS ARRENDÁVEIS
Nº do Documento: RP199901269821308
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/97-1S
Data Dec. Recorrida: 07/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART73.
L 2088 DE 1957/06/03 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/06/13 IN CJ T3 ANOXIX PAG230.
Sumário: I - Na denúncia de arrendamento para habitação com fundamento em obras destinadas à ampliação do prédio, são cumulativos os mínimos previstos no n.1 do artigo 3 da Lei n.2088, de 3 de Junho de 1957, os quais têm de respeitar ao prédio que o réu habitava, sendo pois irrelevante, para este efeito, o facto de o senhorio incluir na nova construção um outro prédio contíguo àquele.
Reclamações: