Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640105
Nº Convencional: JTRP00017727
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
INDEMNIZAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199603279640105
Data do Acordão: 03/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXI PAG235
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LIMP75 ART34 N1.
CSC86 ART6 N5.
CCIV66 ART497 N1.
Sumário: I - Há um claro regime de solidariedade passiva entre o autor do escrito e a empresa proprietária da publicação, ainda que esta responda apenas e tão só nos termos em que os comitentes respondem pelos actos dos comissários.
II - Assim o arguido por crime de abuso de liberdade de imprensa tem legitimidade para ser demandado sozinho, embora o assistente, pudesse ter, se quisesse, demandado também a empresa proprietária do jornal, sozinha ou em conjugação com o arguido, no pedido cível deduzido na acção penal.
Reclamações: