Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017727 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL INDEMNIZAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199603279640105 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXI PAG235 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LIMP75 ART34 N1. CSC86 ART6 N5. CCIV66 ART497 N1. | ||
| Sumário: | I - Há um claro regime de solidariedade passiva entre o autor do escrito e a empresa proprietária da publicação, ainda que esta responda apenas e tão só nos termos em que os comitentes respondem pelos actos dos comissários. II - Assim o arguido por crime de abuso de liberdade de imprensa tem legitimidade para ser demandado sozinho, embora o assistente, pudesse ter, se quisesse, demandado também a empresa proprietária do jornal, sozinha ou em conjugação com o arguido, no pedido cível deduzido na acção penal. | ||
| Reclamações: | |||