Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028251 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | CITAÇÃO FALTA CITAÇÃO EDITAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200003270050309 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART195 ART198 N1 ART239 ART244 ART248. | ||
| Sumário: | I - Há falta de citação quando se tenha empregado indevidamente a citação edital. II - É indevida a citação edital quando se citam, por éditos, a título de serem incertas, pessoas que são certas e, bem assim, quando se citam por éditos, a título de se encontrarem ausentes em parte incerta, pessoas cuja residência ou paradeiro é conhecido. III - Sem prejuízo do disposto no artigo 195, é nula a citação quando não hajam sido, na sua realização, observadas as formalidades prescritas na lei de processo (artigo 198 n.1 do Código de Processo Civil). IV - Não se podendo concluir dos elementos existentes no processo que o Réu tivesse residência ou paradeiro conhecido, sendo vaga a informação de que residia algures em..., que é um concelho extenso e muito populoso, bem ordenada e efectuada foi a citação edital. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |