Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050309
Nº Convencional: JTRP00028251
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: CITAÇÃO
FALTA
CITAÇÃO EDITAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP200003270050309
Data do Acordão: 03/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 38-B/96
Data Dec. Recorrida: 12/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART195 ART198 N1 ART239 ART244 ART248.
Sumário: I - Há falta de citação quando se tenha empregado indevidamente a citação edital.
II - É indevida a citação edital quando se citam, por éditos, a título de serem incertas, pessoas que são certas e, bem assim, quando se citam por éditos, a título de se encontrarem ausentes em parte incerta, pessoas cuja residência ou paradeiro é conhecido.
III - Sem prejuízo do disposto no artigo 195, é nula a citação quando não hajam sido, na sua realização, observadas as formalidades prescritas na lei de processo (artigo 198 n.1 do Código de Processo Civil).
IV - Não se podendo concluir dos elementos existentes no processo que o Réu tivesse residência ou paradeiro conhecido, sendo vaga a informação de que residia algures em..., que é um concelho extenso e muito populoso, bem ordenada e efectuada foi a citação edital.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: