Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151849
Nº Convencional: JTRP00032830
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200203110151849
Data do Acordão: 03/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 357/98
Data Dec. Recorrida: 05/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B H.
Sumário: Fixando-se num contrato de arrendamento que o seu destino é o comércio ou indústria, não pode o arrendatário fazer do locado um armazém.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: