Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016960 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA SOLIDARIEDADE DEPÓSITO BANCÁRIO PENHORA EFEITOS CRÉDITO DEVEDOR NOTIFICAÇÃO LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO | ||
| Nº do Documento: | RP199601239250627 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7633-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART856 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG444. AC RL DE 1989/10/10 IN CJ T4 ANOXIV PAG143. AC RL DE 1994/05/26 IN CJ T3 ANOXIX PAG105. | ||
| Sumário: | I - A penhora de créditos, nos termos do artigo 856 n.1 do Código de Processo Civil, efectua-se mediante a simples notificação ao terceiro devedor de que o crédito fica à ordem do tribunal. II - Tendo um banco declarado, na sequência de notificação que lhe foi feita de que ficava penhorado o saldo de certa conta à ordem, que essa conta acusava, naquela data, o saldo de X, é a importância desse saldo que está efectivamente penhorada, independentemente dos posteriores desenvolvimentos que a conta venha a ter. III - Uma conta à ordem, solidária, aberta num banco em nome de vários titulares, dá a qualquer deles o direito de levantar a quantia depositada, o que nada tem a ver com a propriedade do dinheiro depositado. | ||
| Reclamações: | |||