Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751033
Nº Convencional: JTRP00021871
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199712159751033
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 62/95
Data Dec. Recorrida: 05/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 ART506.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/10/07 IN CJ T4 ANOV PAG27.
Sumário: I - No caso de colisão entre um veículo automóvel pesado de mercadorias e um veículo automóvel ligeiro de passageiros, não havendo culpa efectiva ou presumida nem se provando a medida da contribuição dos veículos para a produção dos danos, há lugar a indemnização com base no risco da contribuição de cada um dos veículos e na proporção de 70 e 30 por cento, respectivamente.
Reclamações: