Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021871 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP199712159751033 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 ART506. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/10/07 IN CJ T4 ANOV PAG27. | ||
| Sumário: | I - No caso de colisão entre um veículo automóvel pesado de mercadorias e um veículo automóvel ligeiro de passageiros, não havendo culpa efectiva ou presumida nem se provando a medida da contribuição dos veículos para a produção dos danos, há lugar a indemnização com base no risco da contribuição de cada um dos veículos e na proporção de 70 e 30 por cento, respectivamente. | ||
| Reclamações: | |||