Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019279 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | TESTEMUNHAS IMPEDIMENTO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199610239640547 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 N1 B C ART113 N1 A ART118 N1 N2 ART119 ART120 ART123 ART126 ART133 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido ouvidos como testemunhas de acusação na audiência de julgamento o ofendido e duas testemunhas arguidos noutro processo por infracção ocorrida no mesmo local da infracção dos autos e estando as infracções numa relação de causa ou efeito, o que os impedia de depor como testemunhas dada a conexão entre os processos, nada tendo requerido quanto à conexão o arguido e seu defensor presentes na audiência não cabendo ao tribunal naquela fase processual apreciar oficiosamente a questão da competência por conexão, foi cometida uma irregularidade processual que tem de considerar-se sanada por não ter sido arguida até ao termo da audiência. | ||
| Reclamações: | |||