Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640547
Nº Convencional: JTRP00019279
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: TESTEMUNHAS
IMPEDIMENTO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199610239640547
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 N1 B C ART113 N1 A ART118 N1 N2 ART119 ART120 ART123 ART126 ART133 N1 A.
Sumário: I - Tendo sido ouvidos como testemunhas de acusação na audiência de julgamento o ofendido e duas testemunhas arguidos noutro processo por infracção ocorrida no mesmo local da infracção dos autos e estando as infracções numa relação de causa ou efeito, o que os impedia de depor como testemunhas dada a conexão entre os processos, nada tendo requerido quanto à conexão o arguido e seu defensor presentes na audiência não cabendo ao tribunal naquela fase processual apreciar oficiosamente a questão da competência por conexão, foi cometida uma irregularidade processual que tem de considerar-se sanada por não ter sido arguida até ao termo da audiência.
Reclamações: