Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950623
Nº Convencional: JTRP00026465
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199906289950623
Data do Acordão: 06/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 752/97
Data Dec. Recorrida: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 C.
RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: I - O uso do arrendado para fim ou ramo de negócio diferente do estabelecimento confere ao locador, independentemente da existência de prejuízo, o direito a resolver o contrato.
II - O uso para habitação dos arrendatários quando o fim estipulado no contrato era o exercício do comércio de café e actividades correlativas configura o fundamento da resolução previsto no artigo 64 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações: