Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026974 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO HOSPEDAGEM OBRAS ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199910129920311 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3265/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/11/18 IN CJ T5 ANOVII PAG103. AC RL DE 1968/07/03 IN JR N140 PAG727. AC RP DE 1976/01/07 IN CJ T1 ANOI PAG67. | ||
| Sumário: | I - Só o proprietário tem o direito de transformação do prédio, mesmo durante a vigência da relação contratual arrendatícia. II - Alteram substancialmente a disposição interna das divisões do arrendado, contratado e utilizado como pensão, as obras efectuadas sem aprovação e até com oposição do senhorio, nos quartos de dormir onde foram construídas casas de banho com parede divisória em alvenaria forrada de azulejo decorativo. | ||
| Reclamações: | |||