Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920311
Nº Convencional: JTRP00026974
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
HOSPEDAGEM
OBRAS
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199910129920311
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 3265/95
Data Dec. Recorrida: 02/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/11/18 IN CJ T5 ANOVII PAG103.
AC RL DE 1968/07/03 IN JR N140 PAG727.
AC RP DE 1976/01/07 IN CJ T1 ANOI PAG67.
Sumário: I - Só o proprietário tem o direito de transformação do prédio, mesmo durante a vigência da relação contratual arrendatícia.
II - Alteram substancialmente a disposição interna das divisões do arrendado, contratado e utilizado como pensão, as obras efectuadas sem aprovação e até com oposição do senhorio, nos quartos de dormir onde foram construídas casas de banho com parede divisória em alvenaria forrada de azulejo decorativo.
Reclamações: