Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520139
Nº Convencional: JTRP00013797
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
RENDIMENTO
FAMÍLIA
Nº do Documento: RP199505099520139
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 261/93 2
Data Dec. Recorrida: 10/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2 ART23.
Sumário: I - O n.2 do artigo 20 do Decreto-Lei n.387-B/87 prevê uma presunção de insuficiência económica nos casos em que o requerente de apoio judiciário sustente agregado familiar, quando os rendimentos somados do agregado não excedam o triplo do salário mínimo nacional, sejam eles auferidos pelo requerente ou por outros elementos do agregado, quaisquer que sejam a sua espécie ou, respeitado aquele limite, o montante dos rendimentos do trabalho auferidos pelo requerente.
Reclamações: