Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950075
Nº Convencional: JTRP00025529
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
ALTERAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
PRAZO
Nº do Documento: RP199903089950075
Data do Acordão: 03/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 798/97-3
Data Dec. Recorrida: 05/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 N1 N2 N3 ART342 N1.
CPC67 ART619 N2 ART629.
CPC95 ART3 ART3-A ART512-A N1 ART651 N1 A.
Sumário: I - O artigo 512-A n.1 do Código de Processo Civil
( redacção actual ), quando refere que o rol de testemunhas pode ser alterado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência de julgamento, reporta-se, não à data para que a audiência foi designada, mas àquela em que efectivamente se realiza.
Reclamações: