Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020284
Nº Convencional: JTRP00029658
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
ALIENAÇÃO
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RP200006060020284
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 520-A/98
Data Dec. Recorrida: 12/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART376 N1 ART407 N2.
CCIV66 ART619 N1.
Sumário: Se, na pendência de procedimento cautelar de arresto, o prédio a que se dirige a providência for vendido a terceiro, é admissível a habilitação desse terceiro, para efeito de contra ele seguir o procedimento, desde que o requerente demonstre que já impugnou essa alienação ou indique os factos que tornem provável a procedência da impugnação pauliana.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: