Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029658 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO ALIENAÇÃO HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006060020284 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 520-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART376 N1 ART407 N2. CCIV66 ART619 N1. | ||
| Sumário: | Se, na pendência de procedimento cautelar de arresto, o prédio a que se dirige a providência for vendido a terceiro, é admissível a habilitação desse terceiro, para efeito de contra ele seguir o procedimento, desde que o requerente demonstre que já impugnou essa alienação ou indique os factos que tornem provável a procedência da impugnação pauliana. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |