Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051307
Nº Convencional: JTRP00013180
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199004199051307
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N1 ART306 N2 ART311 N1 ART446 N2 ART603 A.
CCJ62 ART12 N1.
Sumário: I - Se a acção tiver por fim fazer valer o direito de propriedade sobre uma coisa, o valor desta determina o valor da causa.
II - Não se discutindo a propriedade de um prédio mas apenas a sua extensão, o valor da acção é o do terreno que esteja em discussão.
Reclamações: