Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013180 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199004199051307 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 N1 ART306 N2 ART311 N1 ART446 N2 ART603 A. CCJ62 ART12 N1. | ||
| Sumário: | I - Se a acção tiver por fim fazer valer o direito de propriedade sobre uma coisa, o valor desta determina o valor da causa. II - Não se discutindo a propriedade de um prédio mas apenas a sua extensão, o valor da acção é o do terreno que esteja em discussão. | ||
| Reclamações: | |||