Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110899
Nº Convencional: JTRP00002647
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
CONFISSÃO JUDICIAL
SOCIEDADE
SÓCIO
SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: RP199206079110899
Data do Acordão: 06/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 6328/90
Data Dec. Recorrida: 04/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG110.
AC RL DE 1974/02/22 IN BMJ N234 PAG336.
Sumário: I - Apenas aos sócios gerentes de sociedades comerciais
é exigido o conhecimento dos factos relativos à vida na sociedade e só por isso em relação a isso vale como confissão a declaração por eles de que ignoram factos desses.
II - Assim, não podem haver-se como confessados factos atribuidos a uma sociedade em acção contra outra que dela detém uma quota mas que não é dela gerente quando a Ré invoca o desconhecimento de tais factos.
Reclamações: