Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002647 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO CONFISSÃO JUDICIAL SOCIEDADE SÓCIO SÓCIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199206079110899 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6328/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG110. AC RL DE 1974/02/22 IN BMJ N234 PAG336. | ||
| Sumário: | I - Apenas aos sócios gerentes de sociedades comerciais é exigido o conhecimento dos factos relativos à vida na sociedade e só por isso em relação a isso vale como confissão a declaração por eles de que ignoram factos desses. II - Assim, não podem haver-se como confessados factos atribuidos a uma sociedade em acção contra outra que dela detém uma quota mas que não é dela gerente quando a Ré invoca o desconhecimento de tais factos. | ||
| Reclamações: | |||